12 agosto 2005

TRANSAR E LEI !! RECUSAR AGORA E CRIME.

Matera publicada no Jornal Folha de S. Paulo

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos,afirma que o conjuge ou companheiro que se recusa a ter relacoes sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Folha de Sao Paulo:
"Uma das obrigacoes matrimoniais e a de os conjuges manterem contato sexual.O fato de um dos conjuges se negar a faze-lo e motivo para um pedido de separacao."
Folha de Sao Paulo: Tambem e motivo para um pedido de indenizacao?
Dra. Regina:"Sem duvida.O descumprimento de todos os deveres conjugais,uma vez que exista dano,gera ao ofendido o direito de pleitear indenizacao."





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